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Regulamentação do mercado de carbono: aprovado o Projeto de Lei 412/2022

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    No dia 04/10/2023, a Comissão de Meio Ambiente do Senado aprovou por unanimidade o projeto de lei (PL 412/2022) que trata da regulamentação do mercado de carbono no Brasil.

    O projeto institui o Sistema Brasileiro do Comércio de Emissões (SBCE) e estabelece diretrizes para as emissões de empresas que ultrapassam 10 mil toneladas anuais.

    O mercado de crédito de carbono representa um sistema importante para compensar a emissão de gases de efeito estufa. Ele oferece benefícios para empresas e nações com baixas emissões, enquanto cobra daqueles que poluem mais a atmosfera.

    Um fato polêmico refere-se a uma modificação no texto feita para atender a demandas de senadores ligados ao setor agrícola, excluindo as atividades agrícolas primárias da regulamentação.

    Empresas envolvidas no plantio e pecuária foram excluídas da regulamentação devido à dificuldade de quantificar as emissões de gases do efeito estufa nessas atividades. A relatora do projeto, senadora Leila Barros (PDT-DF), criticou a retirada dessas atividades.

    Com essa modificação, senadores ligados ao agronegócio concordaram em aprovar o projeto.

    Quais serão as regras?

    De acordo com o projeto aprovado, empresas que emitem mais de 10 mil toneladas de gases de efeito estufa anualmente deverão apresentar relatórios de emissões ao órgão responsável pela gestão do mercado de carbono.

    Elas também precisarão informar as ações para remoção desses gases da atmosfera, seguindo um plano de monitoramento que requer aprovação do órgão gestor.

    Quando as emissões ultrapassarem 25 mil toneladas ao ano, as empresas deverão enviar relatórios periódicos de reconciliação de obrigações.

    Inclusive, as empresas que não atenderem às regras ficarão sujeitas a sansões, que podem ser: advertência, multa, embargo ou suspensão de atividade.

    Regulamentação do mercado de carbono e a descarbonização das atividades econômicas

    A transição para uma economia com menos emissões de carbono é impulsionada pelo mercado regulado de carbono, que irá operar por meio de limites de emissão (“cap”) e comércio de permissões de emissão, permitindo que aqueles que reduzirem além do necessário possam negociar suas economias (“trade”).

    No Brasil, o Plano Nacional de Alocação estabelecerá as Cotas Brasileiras de Emissões (CBEs), representando a quantidade de CO2 equivalente a que cada participante do mercado tem direito. Essas cotas podem ser adquiridas por quem não atinge suas metas de emissão.

    Além das CBEs, outro ativo negociável é o Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE). Esse crédito é gerado com a efetiva redução nas emissões e pode ser transacionado para cumprir metas, inclusive internacionalmente, para que os países alcancem seus objetivos no Acordo de Paris. Cada cota ou CRVE representa 1 tonelada de CO2 equivalente.

    Como será a transição?

    Em um período transitório, o órgão gestor regulamentará o sistema e os operadores terão tempo para se adaptar antes de serem obrigados a conciliar suas metas, apresentando planos e relatórios de emissões.

    A implementação do sistema prevê um período de transição para a regulamentação e adaptação do mercado ao SBCE.

    Esse processo será gradual, ocorrendo em cinco fases, podendo levar cinco anos ou mais para o início pleno das obrigações.

    Isso inclui um ano, prorrogável por mais dois, para a regulamentação da lei, e um ano para a operacionalização dos instrumentos de relato de emissões pelos operadores.

    Qual a importância da regulamentação do mercado de carbono?

    O crédito de carbono funciona como um mecanismo de transferência de recursos para promover ações de combate ao aquecimento global e atingir metas de redução de emissões.

    Cada crédito de carbono equivale a uma tonelada de dióxido de carbono, e seu valor depende do mercado em que é negociado: regulado ou voluntário.

    Nos mercados regulados, os governos estabelecem metas ou limites de emissões para as empresas emissoras. Este é o objetivo buscado pelo governo com a aprovação deste projeto, que ainda aguarda análise da Câmara dos Deputados.

    Tudo o que não está contemplado em um mercado regulado precisa ser negociado em um mercado voluntário, onde não existem regras pré-definidas e não há obrigação de compensação de emissões.

    No mercado voluntário, o valor do crédito é negociado com base nas características de cada projeto e depende da decisão de cada empresa optar ou não pela compensação de suas emissões.

    Este marco regulatório é fundamental para a transição econômica e climática do Brasil, posicionando-o como peça fundamental no mercado global de carbono, dada sua vasta riqueza florestal e matriz energética.

    O mercado de carbono já movimentou cerca de US$ 100 bilhões em 2022 e tem grande potencial de crescimento.

    Comentários sobre a PL 412/22 – Regulamentação do mercado de carbono

    É com muito entusiasmo que recebemos esta notícia, apesar das ressalvas necessárias.

    Inicialmente, a instituição de uma legislação clara e robusta sobre a negociação de créditos de carbono demonstra a preocupação e compromisso do Brasil em se alinhar com as melhores práticas internacionais em relação à mitigação das mudanças climáticas.

    Através deste projeto, o Brasil não apenas fortalece sua posição como um ator relevante no cenário ambiental global, mas também incentiva o setor privado a adotar práticas mais sustentáveis.

    Além disso, ao criar um mercado regulado para a negociação de créditos de carbono, estamos proporcionando uma oportunidade econômica significativa. Esse mercado tem o potencial de atrair investimentos, promover a inovação tecnológica e gerar empregos, especialmente em setores ligados à economia verde.

    No entanto, o fato do Projeto de Lei excluir o agro é bastante frustrante.

    Isso porque, segundo dados do Ipam – Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia – quando combinamos as emissões provenientes do desmatamento de áreas e outras alterações no uso da terra com aquelas provenientes das atividades do agronegócio, observamos que elas representam 74% de toda a poluição climática registrada no Brasil em 2021.

    Ou seja, excluir o setor de maior emissão do país torna o projeto bastante questionável.

    Em nações onde o agronegócio não é incluído, isso se deve ao fato de que essa não constitui a principal fonte de emissões.

    Inclusive, a alegação utilizada sobre a dificuldade e incertezas associadas à medição das emissões do agronegócio não faz muito sentido, visto que todos os setores encontram dificuldades a serem superadas.

    A mensuração e verificação das emissões no setor agropecuário não são tecnicamente impossíveis, sendo uma questão mais de implementação adequada e monitoramento eficaz.

    Apesar desse fato preocupante, ainda assim a notícia traz perspectivas interessantes rumo à descarbonização das atividades econômicas do Brasil.