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	<title>Arquivos mercado de carbono - Carbono Zero</title>
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	<title>Arquivos mercado de carbono - Carbono Zero</title>
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		<title>Aprovado projeto que regulamenta o mercado de carbono no Brasil</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ericka Morrone]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 Dec 2023 17:59:48 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Em 21/12/2023, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto que regulamenta o mercado de carbono no Brasil (PL 2148/15). O texto institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), estabelecendo limites para as emissões e criando um mercado de títulos. Inserido na pauta verde deste ano, que contempla temas&#8230;&#160;<a href="https://carbonozero.eco/regulamentacao-mercado-carbono-brasil/" class="" rel="bookmark">Continue a ler &#187;<span class="screen-reader-text">Aprovado projeto que regulamenta o mercado de carbono no Brasil</span></a></p>
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<p>Em 21/12/2023, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto que regulamenta o mercado de carbono no Brasil (PL 2148/15).</p>



<p>O texto institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), estabelecendo limites para as emissões e criando um mercado de títulos.</p>



<p>Inserido na pauta verde deste ano, que contempla temas como a exploração de energia eólica no mar (PL 11247/18) e a produção de hidrogênio verde (PL 2308/23), o projeto visa estabelecer limites de emissões de gases do efeito estufa para empresas.</p>



<p>Aquelas que ultrapassarem esses limites deverão compensar suas emissões por meio da aquisição de títulos, enquanto as que ficarem abaixo do limite receberão cotas negociáveis no mercado.</p>



<p>Dada a grande contribuição do Brasil para as emissões de gases do efeito estufa, o &nbsp;propósito da proposta é criar estímulos para reduzir as emissões e mitigar os impactos ambientais causados pelas empresas.</p>



<p>Durante as negociações finais, a Frente Parlamentar Agropecuária foi atendida e os setores do agronegócio, como a produção de insumos agropecuários, foram excluídos da regulamentação.</p>



<p>Além disso, foi incluída a compensação ambiental para emissões de gases por veículos automotores, através da compra de créditos de carbono pelos proprietários, ficando a regulamentação a cargo dos órgãos de trânsito estaduais e do Distrito Federal.</p>



<p>O acordo contemplou também a inclusão dos assentados da reforma agrária nas mesmas diretrizes aplicadas aos povos indígenas e originários, a pedido do PT.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quem poderá gerar crédito de carbono?</h2>



<p>Créditos poderão ser gerados por diversas ações, incluindo:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>A recomposição, manutenção e conservação de áreas de preservação permanente (APPs), reserva legal, uso restrito e unidades de conservação.</li>



<li>Unidades de conservação integral ou de uso sustentável com plano de manejo.</li>



<li>Projetos de assentamentos da reforma agrária.</li>
</ul>



<p>Além disso, povos indígenas e comunidades tradicionais terão permissão para participar do mercado por meio de associações.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como funcionará o mercado de carbono no Brasil?</h2>



<p>A proposta institui um mercado regulamentado para títulos de compensação e geração de créditos relacionados às emissões de gases de efeito estufa.</p>



<p>Este mercado estará associado ao desenvolvimento do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) ao longo de cinco fases que ocorrerão em seis anos.</p>



<p>O sistema irá negociar cotas brasileiras de emissão (CBE) e certificados de redução ou remoção verificada de emissões (CRVE). Cada cota ou CRVE equivalerá a uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (tCO<sub>2</sub>e).</p>



<p>Dessa forma, cada certificado de redução ou remoção permitirá o cancelamento de uma cota de emissão de gases.</p>



<p>A ideia subjacente é que, após um período de adaptação, as atividades econômicas com maiores desafios na redução de emissões por meio de processos tecnológicos adquiram cotas para emissão e certificados que confirmem a absorção do que foi liberado na atmosfera, resultando na neutralização das emissões líquidas.</p>



<p>O Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) contará com um órgão gestor, um órgão deliberativo e um comitê consultivo permanente.</p>



<p>O projeto estipula a realização de consulta pública para propostas de normas e parâmetros técnicos relacionados a procedimentos de medição, relato e verificação de emissões, conciliação periódica de obrigações e o plano nacional de alocação de cotas de emissão.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Mercado de carbono no Brasil: quais atividades serão reguladas?</h2>



<p>Serão sujeitas a algum tipo de controle as atividades que emitirem mais de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente por ano.</p>



<p>Empresas com emissões situadas entre 10 mil tCO<sub>2</sub>e e 25 mil tCO<sub>2</sub>e deverão apresentar ao órgão gestor do SBCE um plano de monitoramento das emissões, enviar um relatório anual de emissões e remoções de gases, além de cumprir outras obrigações estabelecidas em decreto ou ato específico desse órgão gestor.</p>



<p>As atividades com emissões superiores a 25 mil tCO<sub>2</sub>e por ano também terão a responsabilidade de enviar anualmente ao órgão gestor um relatório de conciliação periódica de obrigações.</p>



<p>A possibilidade de aumentar esses limites de emissão será considerada com base na relação custo-efetividade da regulação e no cumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil perante a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (IPCC, em inglês).</p>



<h2 class="wp-block-heading">E o mercado voluntário?</h2>



<p>A proposta igualmente estende às transações de créditos de carbono realizadas fora do mercado regulado as normas originalmente concebidas para os certificados de redução ou remoção de gases (CRVEs).</p>



<p>Ou seja, os créditos de carbono poderão ser originados por meio de projetos ou programas voltados para preservação, reflorestamento ou outros métodos de captura de gases do efeito estufa.</p>



<p>Os ganhos provenientes dessas transações serão sujeitos à tributação nos mesmos termos aplicáveis aos certificados.</p>



<p>A conversão dos créditos existentes em CRVE, entretanto, somente será autorizada mediante a verificação efetiva da redução ou remoção de carbono, conforme metodologia credenciada. Além disso, esses créditos devem ser registrados no registro central do SBCE.</p>



<p>Quando houver uma compensação voluntária de emissões, ou seja, fora do âmbito regulamentado pelo SBCE, o certificado utilizado deverá ser cancelado no registro central.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Primeiros passos necessários</h2>



<p>A implementação de uma legislação clara e robusta sobre o mercado de carbono no Brasil reflete a preocupação e o compromisso do país em alinhar-se às melhores práticas internacionais para mitigar as mudanças climáticas.</p>



<p>Por meio desse projeto, o país não apenas consolida sua posição como um ator relevante no cenário ambiental global, mas também incentiva o setor privado a adotar práticas mais sustentáveis.</p>



<p>A criação de um mercado regulado para a negociação de créditos de carbono proporciona uma oportunidade econômica significativa, com potencial para atrair investimentos, impulsionar a inovação tecnológica e gerar empregos, especialmente nos setores ligados à economia verde.</p>



<p>Ademais, a criação de obrigatoriedades para as empresas mais poluentes é também muito relevante. Cada vez mais, devemos olhar para o aquecimento global e exigir ações e mudanças significativas dos principais atores.</p>



<p>No entanto, a exclusão do setor agropecuário no Projeto de Lei é motivo de frustração. Sabemos que, ao combinarmos as emissões provenientes do desmatamento e outras alterações no uso da terra com as do agronegócio, estas representam 74% de toda a poluição climática registrada no Brasil em 2021.</p>



<p>De qualquer forma, estamos começando a olhar para esta questão com mais responsabilidade, o que é fundamental para um futuro mais sustentável do Brasil e do mundo.</p>



<p>Fonte: Agência Câmara de Notícias</p>
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		<title>Regulamentação do mercado de carbono: aprovado o Projeto de Lei 412/2022</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ericka Morrone]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 06 Oct 2023 20:29:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Últimas notícias]]></category>
		<category><![CDATA[descarbonização]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No dia 04/10/2023, a Comissão de Meio Ambiente do Senado aprovou por unanimidade o projeto de lei (PL 412/2022) que trata da regulamentação do mercado de carbono no Brasil. O projeto institui o Sistema Brasileiro do Comércio de Emissões (SBCE) e estabelece diretrizes para as emissões de empresas que ultrapassam 10 mil toneladas anuais. O&#8230;&#160;<a href="https://carbonozero.eco/regulamentacao-mercado-carbono/" class="" rel="bookmark">Continue a ler &#187;<span class="screen-reader-text">Regulamentação do mercado de carbono: aprovado o Projeto de Lei 412/2022</span></a></p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>No dia 04/10/2023, a Comissão de Meio Ambiente do Senado aprovou por unanimidade o projeto de lei (PL 412/2022) que trata da regulamentação do mercado de carbono no Brasil.</p>



<p>O projeto institui o Sistema Brasileiro do Comércio de Emissões (SBCE) e estabelece diretrizes para as emissões de empresas que ultrapassam 10 mil toneladas anuais.</p>



<p>O mercado de crédito de carbono representa um sistema importante para compensar a emissão de gases de efeito estufa. Ele oferece benefícios para empresas e nações com baixas emissões, enquanto cobra daqueles que poluem mais a atmosfera.</p>



<p>Um fato polêmico refere-se a uma modificação no texto feita para atender a demandas de senadores ligados ao setor agrícola, excluindo as atividades agrícolas primárias da regulamentação.</p>



<p>Empresas envolvidas no plantio e pecuária foram excluídas da regulamentação devido à dificuldade de quantificar as emissões de gases do efeito estufa nessas atividades. A relatora do projeto, senadora Leila Barros (PDT-DF), criticou a retirada dessas atividades.</p>



<p>Com essa modificação, senadores ligados ao agronegócio concordaram em aprovar o projeto.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Quais serão as regras?</strong></h2>



<p>De acordo com o projeto aprovado, empresas que emitem mais de <strong>10 mil toneladas</strong> de gases de efeito estufa anualmente deverão apresentar relatórios de emissões ao órgão responsável pela gestão do mercado de carbono.</p>



<p>Elas também precisarão informar as ações para remoção desses gases da atmosfera, seguindo um plano de monitoramento que requer aprovação do órgão gestor.</p>



<p>Quando as emissões ultrapassarem <strong>25 mil toneladas</strong> ao ano, as empresas deverão enviar relatórios periódicos de reconciliação de obrigações.</p>



<p>Inclusive, as empresas que não atenderem às regras ficarão sujeitas a sansões, que podem ser: advertência, multa, embargo ou suspensão de atividade.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Regulamentação do mercado de carbono e a d<strong>escarbonização das atividades econômicas</strong></h2>



<p>A transição para uma economia com menos emissões de carbono é impulsionada pelo mercado regulado de carbono, que irá operar por meio de limites de emissão (&#8220;cap&#8221;) e comércio de permissões de emissão, permitindo que aqueles que reduzirem além do necessário possam negociar suas economias (&#8220;trade&#8221;).</p>



<p>No Brasil, o Plano Nacional de Alocação estabelecerá as Cotas Brasileiras de Emissões (CBEs), representando a quantidade de CO<sub>2</sub> equivalente a que cada participante do mercado tem direito. Essas cotas podem ser adquiridas por quem não atinge suas metas de emissão.</p>



<p>Além das CBEs, outro ativo negociável é o Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE). Esse crédito é gerado com a efetiva redução nas emissões e pode ser transacionado para cumprir metas, inclusive internacionalmente, para que os países alcancem seus objetivos no Acordo de Paris. Cada cota ou CRVE representa 1 tonelada de CO<sub>2</sub> equivalente.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Como será a transição</strong>?</h2>



<p>Em um período transitório, o órgão gestor regulamentará o sistema e os operadores terão tempo para se adaptar antes de serem obrigados a conciliar suas metas, apresentando planos e relatórios de emissões. </p>



<p>A implementação do sistema prevê um período de transição para a regulamentação e adaptação do mercado ao SBCE. </p>



<p>Esse processo será gradual, ocorrendo em cinco fases, podendo levar cinco anos ou mais para o início pleno das obrigações. </p>



<p>Isso inclui um ano, prorrogável por mais dois, para a regulamentação da lei, e um ano para a operacionalização dos instrumentos de relato de emissões pelos operadores. </p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Qual a importância da regulamentação do mercado de carbono?</strong></h2>



<p>O crédito de carbono funciona como um mecanismo de transferência de recursos para promover ações de combate ao aquecimento global e atingir metas de redução de emissões.</p>



<p>Cada crédito de carbono equivale a uma tonelada de dióxido de carbono, e seu valor depende do mercado em que é negociado: regulado ou voluntário.</p>



<p>Nos mercados regulados, os governos estabelecem metas ou limites de emissões para as empresas emissoras. Este é o objetivo buscado pelo governo com a aprovação deste projeto, que ainda aguarda análise da Câmara dos Deputados.</p>



<p>Tudo o que não está contemplado em um mercado regulado precisa ser negociado em um mercado voluntário, onde não existem regras pré-definidas e não há obrigação de compensação de emissões.</p>



<p>No mercado voluntário, o valor do crédito é negociado com base nas características de cada projeto e depende da decisão de cada empresa optar ou não pela compensação de suas emissões.</p>



<p>Este marco regulatório é fundamental para a transição econômica e climática do Brasil, posicionando-o como peça fundamental no mercado global de carbono, dada sua vasta riqueza florestal e matriz energética. </p>



<p>O mercado de carbono já movimentou cerca de US$ 100 bilhões em 2022 e tem grande potencial de crescimento.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Comentários</strong> sobre a PL 412/22 &#8211; Regulamentação do mercado de carbono</h2>



<p>É com muito entusiasmo que recebemos esta notícia, apesar das ressalvas necessárias. </p>



<p>Inicialmente, a instituição de uma legislação clara e robusta sobre a negociação de créditos de carbono demonstra a preocupação e compromisso do Brasil em se alinhar com as melhores práticas internacionais em relação à mitigação das mudanças climáticas.</p>



<p>Através deste projeto, o Brasil não apenas fortalece sua posição como um ator relevante no cenário ambiental global, mas também incentiva o setor privado a adotar práticas mais sustentáveis.</p>



<p>Além disso, ao criar um mercado regulado para a negociação de créditos de carbono, estamos proporcionando uma oportunidade econômica significativa. Esse mercado tem o potencial de atrair investimentos, promover a inovação tecnológica e gerar empregos, especialmente em setores ligados à economia verde.</p>



<p>No entanto, o fato do Projeto de Lei excluir o agro é bastante frustrante.</p>



<p>Isso porque, segundo dados do Ipam &#8211; Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia &#8211; quando combinamos as emissões provenientes do desmatamento de áreas e outras alterações no uso da terra com aquelas provenientes das atividades do agronegócio, observamos que elas representam 74% de toda a poluição climática registrada no Brasil em 2021.</p>



<p>Ou seja, excluir o setor de maior emissão do país torna o projeto bastante questionável.</p>



<p>Em nações onde o agronegócio não é incluído, isso se deve ao fato de que essa não constitui a principal fonte de emissões.</p>



<p>Inclusive, a alegação utilizada sobre a dificuldade e incertezas associadas à medição das emissões do agronegócio não faz muito sentido, visto que todos os setores encontram dificuldades a serem superadas.</p>



<p>A mensuração e verificação das emissões no setor agropecuário não são tecnicamente impossíveis, sendo uma questão mais de implementação adequada e monitoramento eficaz.</p>



<p>Apesar desse fato preocupante, ainda assim a notícia traz perspectivas interessantes rumo à descarbonização das atividades econômicas do Brasil.</p>
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