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Lei 15.042, de 11 de dezembro de 2024 – Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE)  

    Jennifer Andrade – Carbono Zero 

    12/12/2024 

    A Lei 15.042/2024 representa um passo significativo para o Brasil no combate às mudanças climáticas, estabelecendo as bases para o mercado regulado de carbono.  

    O que é a Lei 15.042/2024 ? 

    A lei 15.042/2024 regulamenta o mercado de carbono no Brasil, criando o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), baseado no modelo cap-and-trade. O sistema estabelece limites máximos de emissões para grandes emissores, regula a comercialização de ativos como as Cotas Brasileiras de Emissões (CBEs) e os Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVEs), e promove a redução de gases de efeito estufa (GEE) de forma eficiente e transparente. 

    A lei também define regras para governança, mensuração e verificação de emissões, incentiva a participação de comunidades tradicionais e indígenas na geração de créditos de carbono, e prevê penalidades para o descumprimento de obrigações climáticas. 

    Quem será impactado? 

    A lei afeta empresas com emissões anuais superiores a 10.000 toneladas de CO₂ equivalente, exigindo o monitoramento e reporte das emissões, através do inventários de GEE. Para aquelas que ultrapassarem 25.000 toneladas, haverá obrigações adicionais, como cumprir as metas de redução de emissões ou aquisição de créditos. Setores como energia, transporte e indústrias intensivas em carbono serão os principais impactados.  

    Além disso, atinge desenvolvedores e certificadores de projetos de carbono, povos indígenas e comunidades tradicionais, que podem gerar créditos de carbono com salvaguardas, e instituições financeiras, que negociarão ativos do SBCE no mercado. O agronegócio está isento, salvo em participação voluntária.  

    Como será implementado o SBCE? 

    A implementação do SBCE será gradual e estruturada, com base nas diretrizes estabelecidas pela Lei nº 15.042/2024. O sistema será gerido por um modelo de governança que inclui o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM), responsável por definir diretrizes gerais e aprovar o Plano Nacional de Alocação, e um órgão gestor que executará a regulamentação, supervisão e monitoramento do SBCE. Esse órgão será responsável por emitir as Cotas Brasileiras de Emissões (CBEs), administrar o Registro Central do SBCE e validar relatórios de emissões e remoções submetidos pelos operadores regulados. O Comitê Técnico Consultivo Permanente fornecerá apoio técnico para a evolução do sistema. 

    O SBCE será implementado em fases, priorizando os setores e atividades com maior intensidade de emissões. Cada fase será acompanhada por períodos de compromisso definidos no Plano Nacional de Alocação, que estabelecerá limites máximos de emissões, alocação de CBEs (gratuitas ou onerosas) e o percentual de uso de Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVEs).  

    Os ativos transacionáveis serão registrados no sistema centralizado, garantindo rastreabilidade e integridade, com possibilidade de interoperabilidade com mercados internacionais. 

    O sistema também inclui mecanismos de incentivo econômico, como deduções fiscais para investimentos em tecnologias de baixo carbono, e penalidades para o descumprimento das obrigações, que podem variar de multas a restrições de direitos.  

    Oportunidades de mercado 

    A lei oferece oportunidades ao impulsionar o mercado de créditos de carbono, permitindo que empresas comercializem CBEs e CRVEs, além de estimular o mercado voluntário. Ela incentiva o desenvolvimento de tecnologias limpas e soluções de baixo carbono, aumentando a competitividade internacional das empresas brasileiras. Ademais, proporciona benefícios fiscais e econômicos, como a dedução de despesas com redução de emissões, fomentando investimentos em inovação sustentável e promovendo o crescimento da economia verde. 

    A regulamentação do mercado de carbono no Brasil é um marco na política ambiental brasileira, consolidando o país como um dos líderes globais em soluções climáticas. Apesar dos desafios  implementação, o potencial de transformar o mercado e promover a descarbonização é inegável.