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Quais os critérios necessários para gerar crédito de carbono em sua empresa?

    Avaliação da Elegibilidade

    Para um projeto ser elegível e conseguir a tão desejada certificação, algumas etapas são necessárias. Dessa forma, alguns critérios foram definidos para analisar a geração e contabilização dos créditos de carbono. Estes critérios são definidos com base em padrões internacionais.

    Aqui, no Brasil, temos dois principais:
    Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL, ou CDM, em inglês) e o Verified Carbon Standard (VCS).

    De um modo geral, para ser aprovado, é exigido que o projeto atenda a todos os itens descritos na metodologia escolhida. Ele precisa seguir inteiramente o mesmo padrão e os critérios necessários para gerar crédito de carbono.

    Para o VCS, os principais critérios são: demonstração da adicionalidade, demonstração da linha de base, temporalidade, verificação e segurança e consulta às partes interessadas. Para explicar melhor cada um:

    Demonstração da adicionalidade e da linha de base
    Aqui é preciso mostrar que o projeto realmente gerou impacto adicional em relação ao cenário anterior. Isso significa que sem a compensação, as emissões teriam sido maiores. É preciso apresentar a comparação entre o que efetivamente aconteceu com o projeto e o que teria acontecido na ausência dele. É importante que tenham dados quantitativos em relação à redução das emissões dos gases previstos e o que foi, de fato, contabilizado durante o monitoramento. 

    Temporalidade
    Os projetos têm um tempo previsto para serem registrados. Passado esse tempo, eles passam a não ser elegíveis. Os projetos florestais precisam acontecer em até cinco anos do início de sua implementação e os não florestais em até dois anos da atividade comercial.

    Verificação e segurança
    Todos os projetos são verificados pelo órgão de registro, mas também por uma pessoa independente. A escolha desta pessoa é feita com muita atenção, através de normas específicas para manter sempre a imparcialidade em suas análises e auditorias. Desta forma, evita-se que haja repetição do profissional nos projetos. 

    Consulta às partes interessadas
    É solicitado um documento de consentimento entre todas as partes interessadas e/ou afetadas do projeto como, por exemplo, indígenas e comunidades locais, para assegurar que nenhuma ação interfira diretamente aos direitos à terra, recursos, territórios, meios de vida e segurança. O nome do documento é Consentimento Livre, Prévio e Informado (CLPI).

    Estes critérios servem como referência e garantia de que os projetos serão analisados com máxima transparência, integridade e segurança. O não cumprimento de seus critérios impacta diretamente em sua validação para a certificação.